Prezados Coordenadores,
Informamos a todos sobre a publicação da Portaria MF nº 2.786, de 18 de novembro de 2025, do Ministério da Fazenda, que fixa o valor do limite global anual para as importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica.
Detalhes da Portaria:
- Fundamento Legal: A portaria é editada nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 e da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
- Exercício: O limite fixado será aplicável ao exercício de 2026.
- Valor do Limite: O valor do limite global anual fixado é de US$ 254.137.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos).
- Aplicação: Este valor se refere à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto nas leis citadas.
- Vigência: A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 19/11/2025.
Ação Necessária e Prazo:
O referido limite para 2026 está previsto para ter disponibilidade em janeiro.
Diante disso, solicitamos a todos os coordenadores que as requisições de compras referentes a itens de importação sejam inseridas e liberadas em nosso sistema com a maior brevidade possível.
Esta antecipação é essencial para:
- Formar antecipadamente os processos.
- Assegurar a adequada utilização das quotas tão logo sejam liberadas pelo CNPq.
- Mitigar riscos de atraso na aquisição dos insumos.
- Otimizar a tramitação administrativa.
- Garantir o pleno aproveitamento dos benefícios legais aplicáveis às importações voltadas à pesquisa.
Agradecemos a atenção e colaboração de todos.
A área de Gestão e Execução de Projetos da FCMF permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.