Novo Limite Global Anual para Importações de Pesquisa Científica e Tecnológica – Exercício 2026

Categoria: Comunicados FCMF, Notícias

Prezados Coordenadores,

Informamos a todos sobre a publicação da Portaria MF nº 2.786, de 18 de novembro de 2025, do Ministério da Fazenda, que fixa o valor do limite global anual para as importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica.


Detalhes da Portaria:

  • Fundamento Legal: A portaria é editada nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 e da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
  • Exercício: O limite fixado será aplicável ao exercício de 2026.
  • Valor do Limite: O valor do limite global anual fixado é de US$ 254.137.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos).
  • Aplicação: Este valor se refere à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto nas leis citadas.
  • Vigência: A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 19/11/2025.

Ação Necessária e Prazo:

O referido limite para 2026 está previsto para ter disponibilidade em janeiro.

Diante disso, solicitamos a todos os coordenadores que as requisições de compras referentes a itens de importação sejam inseridas e liberadas em nosso sistema com a maior brevidade possível.

Esta antecipação é essencial para:

  • Formar antecipadamente os processos.
  • Assegurar a adequada utilização das quotas tão logo sejam liberadas pelo CNPq.
  • Mitigar riscos de atraso na aquisição dos insumos.
  • Otimizar a tramitação administrativa.
  • Garantir o pleno aproveitamento dos benefícios legais aplicáveis às importações voltadas à pesquisa.

Agradecemos a atenção e colaboração de todos.

A área de Gestão e Execução de Projetos da FCMF permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Publicado em: sexta-feira, 28 novembro 2025 | TAGS: